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25 de outubro de 2024 por Yodtech

Anatel suspende data para prefixo ou Origem Verificada em cobranças

Anatel suspende data para prefixo ou Origem Verificada em cobranças
25 de outubro de 2024 por Yodtech

Obrigação do uso do código “0303” ou tecnologia Stir Shaken entraria em vigor no dia 5 de janeiro; Prazo agora está em aberto até análise de recursos.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, suspendeu temporariamente a exigência do uso do prefixo 0303 ou tecnologia Stir Shaken (ou “Origem Verificada”) nas chamadas de cobrança, regra que começaria a valer no dia 5 de janeiro para empresas que realizam mais de 10 mil chamadas diárias. 

A suspensão valerá até que seja julgado o mérito de recursos movidos por representantes de empresas que oferecem telesserviço, que alegam impactos negativos – ou seja, a manutenção ou não das novas regras é um ponto que ainda será analisado, restando cancelada apenas a previsão do início da obrigação por enquanto. 

Anatel suspende data para exigência de prefixo ou Stir Shaken em cobranças | Foto: Freepik/Reprodução
Foto: Freepik/Reprodução

A decisão consta em despacho assinado na última segunda-feira, 21, após manifestações do Instituto GEOC, da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), e da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

O Instituto GEOC apontou, entre outros pontos, que a atividade de cobrança é um instrumento que visa evitar a judicialização da recuperação de crédito, mas as medidas impostas pela Anatel geram uma expectativa estimada pela empresa de queda de cerca de 40% na eficácia das negociações. 

“A adição de um grande número de casos de cobrança, que anteriormente seriam resolvidos extrajudicialmente, poderia exacerbar significativamente estes desafios”, alega.

Especificamente sobre a opção Origem Verificada, a entidade aponta que “embora pareça promissora, ainda está em fase de testes e pode não representar uma solução viável ou eficaz para todas as empresas do setor”. “A falta de uma alternativa plenamente testada e comprovada aumenta os riscos associados à implementação desta nova regulamentação”, acrescenta. 

No mesmo sentido, a Feninfra questionou a tecnologia e também o uso do código 0303, considerando “um incentivo à inadimplência”. “A rigor, a imposição do ‘303’ ou do ‘stirshaken’ para cobrança será fatal para a manutenção desta atividade econômica e representará uma redução abrupta da efetividade deste meio de autocomposição de conflitos”, consta no recurso da Federação.

A ABT, por sua vez, ressaltou que apoia a Anatel na utilização da Origem Verificada, mas também ressaltou que ainda há testes em realização. A associação também destaca que é “necessário pensar em outros caminhos para promover o uso racional dos recursos de telecomunicação nas atividades de cobrança, como a ABT já defendeu em outros momentos e vem trabalhando, inclusive com soluções do chamado ‘Open Gate’, voltadas à melhora do cadastro de devedores”. 

Especificamente sobre o uso do prefixo, a ABT considera que a implementação tende a “intensificar a rejeição às ligações identificadas”, “colocando em risco a cadeia de crédito”. 

Decisão

A decisão assinada por Baigorri pontua que a Anatel “administra os recursos de numeração de forma a garantir a sua utilização eficiente e adequada”, mas a análise preliminar do processo, a partir da argumentação das empresas, mostra que a medida “pode impactar no cumprimento do ato normativo”, sendo um “impacto operacional significativo às empresas de cobrança, com potencial de prejudicar o desempenho de suas atividades”.

“[…] o princípio da proporcionalidade deve ser observado para evitar que a aplicação de uma medida regulatória cause prejuízos desproporcionais às partes envolvidas, especialmente quando ainda há a possibilidade de revisão da decisão em decorrência dos recursos administrativos”, consta no despacho.

A análise considerou, ainda, “a relevância social e econômica das atividades de cobrança”. “[…] uma eventual desorganização no uso dos recursos de numeração pode gerar impactos negativos aos consumidores, especialmente no que se refere à continuidade das operações e ao adequado atendimento dos usuários”, afirma. 

Por fim, na visão do presidente, a suspensão temporária da data de entrada em vigor das regras “poderá assegurar que a análise recursal seja conduzida de forma cuidadosa, evitando que a execução antecipada do ato venha a gerar efeitos irreversíveis, principalmente em um setor sensível como o de telesserviços”. 

Fonte/Créditos: 
Portal Tele.Síntese 

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